CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 652
Compete às Varas do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) conciliar e julgar:

I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado;

II - os dissídios concernentes a remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho;

III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

IV - os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho;

V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

b) processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave;

c) julgar os embargos opostos às suas próprias decisões;

d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)

e) (Suprimida pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)

f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único. - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos. (Vide Constituição Federal de 1988)


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Resumo Jurídico

Art. 652 da CLT: Um Guia Descomplicado

O artigo 652 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo de grande importância para a resolução de conflitos trabalhistas. Ele delega competências aos juízes do trabalho, definindo quais tipos de ações eles estão habilitados a julgar. Em essência, este artigo estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar uma série de dissídios individuais e coletivos que envolvam empregados e empregadores.

Vamos detalhar o que isso significa de forma clara e educativa:

O Que Significa "Competência da Justiça do Trabalho"?

Quando dizemos que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar um caso, significa que é o foro correto para que aquele litígio seja apresentado e decidido. Essa especialização garante que as causas trabalhistas sejam analisadas por profissionais com conhecimento específico sobre as leis e as peculiaridades das relações de emprego.

Quais Tipos de Causas o Art. 652 Abrange?

O artigo 652 elenca uma série de situações em que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar. As principais competências delegadas são:

  • Dissídios individuais: São as disputas que envolvem um único empregado contra o seu empregador. Isso inclui, por exemplo:

    • Reclamações sobre verbas rescisórias (férias, 13º salário, aviso prévio).
    • Questões relacionadas a horas extras não pagas.
    • Disputas sobre adicionais (insalubridade, periculosidade).
    • Casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
    • Demissões consideradas injustas.
    • Cobrança de direitos não cumpridos previstos em lei ou em acordo/convenção coletiva.
  • Dissídios coletivos: São conflitos que envolvem um grupo de empregados (representados por sindicatos, por exemplo) contra um ou mais empregadores. Essas situações geralmente surgem quando há discordâncias sobre:

    • Condições de trabalho estabelecidas em acordos ou convenções coletivas.
    • Aumento salarial.
    • Outras cláusulas que afetam a categoria profissional.
  • Ações de indenização por dano moral e material: Quando o empregado sofre um dano moral (constrangimento, humilhação, etc.) ou material (prejuízos financeiros comprovados) em decorrência da relação de emprego, a Justiça do Trabalho é o órgão competente para julgar o pedido de indenização.

  • Ações que envolvam empregadores domésticos: O artigo também estende a competência da Justiça do Trabalho para julgar litígios decorrentes de contratos de trabalho doméstico.

  • Ações de cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer: Inclui casos em que o empregador precisa realizar uma determinada ação (como fornecer um benefício) ou deixar de realizar algo (como praticar um ato discriminatório).

  • Outras atribuições: O artigo também confere aos juízes do trabalho a competência para decidir sobre outras questões relacionadas ao direito do trabalho, como a homologação de acordos extrajudiciais.

Por Que Isso é Importante?

Compreender o que o artigo 652 da CLT estabelece é fundamental para que empregados e empregadores saibam a quem recorrer em caso de conflito. Ele garante que:

  • A especialização: As causas sejam julgadas por juízes com profundo conhecimento da matéria trabalhista.
  • A agilidade: Os processos tendem a ser mais ágeis, pois a estrutura judiciária é voltada para esse tipo de disputa.
  • A segurança jurídica: As partes têm a certeza de que seus direitos e obrigações serão analisados dentro do arcabouço legal específico do trabalho.

Em resumo, o artigo 652 da CLT atua como um mapa legal, direcionando os conflitos trabalhistas para o órgão judicial competente, promovendo assim uma resolução mais eficaz e justa das disputas entre capital e trabalho.